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Reforma Tributária do Consumo

  • Foto do escritor: Sócrates Rocha Ramos
    Sócrates Rocha Ramos
  • 10 de fev.
  • 3 min de leitura
Uma mão escrevendo com uma caneta em uma prancheta a palavra IVA, alguns produtos, calculadora, cifrão, garrafa, cenoura, sacola de mercado.


Desde 01/01/2026 iniciou-se a fase de testes da nova estrutura tributária que o Brasil passará a utilizar.


Por enquanto as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real estão enviando para a Receita Federal informações que simulam o novo ambiente. Basicamente o que está sendo enviado são os novos códigos de classificação que permitirão a apuração quase que em tempo real dos novos tributos.


Nesse momento não há a cobrança de novos tributos, no entanto, caso as empresas não enviem as informações corretas nessa fase de testes, estarão sujeitas ao pagamento dos tributos informados que totalizam 1% do faturamento.


Empresas do Simples Nacional não estão participando desses testes, portanto, não há que se preocupar com mudanças nesse momento.



QUAIS TRIBUTOS DEIXARÃO DE EXISTIR?


A nova estrutura tributária prevê a extinção do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.


Por isso é chamada de reforma tributária do consumo, pois, nesse momento serão afetados exclusivamente aqueles tributos que incidem diretamente sobre as operações de consumo, ou seja, compra e venda de mercadorias e prestação de serviços.


Posteriormente está prevista uma reforma sobre a renda e sobre o patrimônio.



QUAIS SERÃO OS NOVOS TRIBUTOS?


Os novos tributos que passarão a fazer parte das nossas vidas são o CBS, IBS e IS.


  • Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS (substituindo PIS e COFINS)

  • Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (substituindo ICMS e ISS)

  • Imposto Seletivo - IS (cobrado sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros itens)



A PARTIR DE QUANDO COMEÇARÁ A COBRANÇA DOS NOVOS TRIBUTOS?


A CBS começará a ser cobrada a partir de 2027.


O IBS terá a cobrança de forma gradativa a partir de 2029, passando a substituir totalmente o ICMS a partir de 2033.


O IS também começará ser cobrada a partir de 2027.



QUAL SERÁ O PERCENTUAL COBRADO DE CADA TRIBUTO?


Até a presente data (10/02/2026) não foram definidas as alíquotas que serão cobradas dos novos tributos.


Existe uma expectativa de algo entre 26% a 29%.



MUDA ALGUMA COISA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?


No momento não há nenhuma mudança para as empresas do Simples Nacional, no entanto, é importante que os micro e pequenos empresários optantes pelo SN fiquem atentos às novas regras que ainda serão divulgadas, principalmente os percentuais dos novos tributos.


Uma inovação que essa reforma trouxe foi a possibilidade das empresas do SN poderem manter as regras mais brandas para as suas obrigações acessórias e recolher os tributos no novo sistema.


Desta forma, as empresas do SN poderão avaliar a cada 6 meses se é melhor pagar os impostos no formato atual ou no novo formato, nesse caso está sendo chamado de sistema híbrido, ou seja, mantém parte das obrigações do SN nos critérios atuais e parte nos novos critérios.


Para as empresas do Simples Nacional é importante que se avalie cada caso individualmente para saber se vale a pena migrar para o novo sistema ou não. Lembrando que pode mudar de sistema a cada 6 meses.


HAVERÁ AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA?


Uma das maiores expectativas é justamente sobre as novas alíquotas que serão cobradas. Muitas pessoas afirmam que o Brasil passará a ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas, atualmente a carga tributária do Brasil já beira os 32%, desta forma, caso se confirme alíquotas entre 26% e 29%, provavelmente haverá uma redução na carga tributária.


É importante entender, que quando se fala em carga tributária está se referindo à carga total do país, porém, individualmente a nova lei prevê reduções e até isenções de impostos para alguns setores e acréscimo para outros, como é o caso dos cigarros e bebidas alcoólicas, que pagarão o Imposto Seletivo.


O que o governo está propondo é uma redefinição dos tributos com base a utilidade pública, de forma que alguns setores como saúde e educação serão beneficiados e outros como bebidas alcoólicas, açucaradas e cigarros que pagarão mais.



QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DESSA REFORMA?


Segundo o projeto de lei que originou a nova estrutura tributária, o principal objetivo é a redução da burocracia e a justiça tributária.


Espera-se um sistema mais transparente e uma tributação mais leve nos produtos básicos para sobrevivência, de forma que os mais pobres não paguem os mesmos tributos que os mais ricos.




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